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Portaria Detran.SP Nº 012, de 1º de fevereiro de 2018

  • Versão para impressão

DOE 02/02/0018

Altera a Portaria DETRAN-SP nº 408, de 22 de dezembro de 2017.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 11 da Deliberação n° 163, de 31 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a Portaria DETRAN-SP nº 408, de 22 de dezembro de 2017, que  delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º passa a vigorar acrescido de um inciso, numerado como XV,  na forma seguinte:

“Artigo 1º - (...)

XV – Valdeci de Oliveira Santos, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 43.350.078-5.”

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação.

  

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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